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PROGRAMA CIDADE LEGAL

Foi criado através da Lei Municipal nº 766/2017, aprovada pela Câmara Municipal no dia 15 de dezembro de 217 a partir da Lei Federal nº 13.465/2017 aprovada pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho de 2017.

A implantação do Programa “Cidade Legal” iniciou em Julho de 2017 através de audiências públicas realizadas na Vila do distrito de Pinheiro de Minas, nos Bairros São Francisco, São Vicente e no Centro na Sede do município. Também, foram realizadas audiências públicas em várias Comunidades Rurais.

Após a aprovação da Lei Municipal, iniciou em 2018 a execução do Programa “Cidade Legal” na Vila do distrito de Pinheiro de Minas e no Bairro “São Francisco” na Sede do Município.

O Programa “Cidade Legal, já foi executado, além da Vila do distrito de Pinheiro de Minas e no Bairro “São Francisco” na Sede, nos Bairros São Vicente e São Geraldo, também, na Sede do Município.

Também foram executados no Loteamento Bela Vista e no Loteamento Pouso Alegre no Trevo da BR-262.

Estamos concluindo o Centro da cidade e, posteriormente, o Loteamento Santo Antônio (ao lado do Trevo da BR-262).

Finalmente, o Programa “Cidade Legal” realizará a execução das Comunidades Rurais (Espraiado, Água Limpa (I, II e III, Canadá e Teixeira).

Hoje, podemos dizer:

PROGRAMA “CIDADE LEGAL”

TEMOS AQUI!

 

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